A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de duas
companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais, no valor de R$ 10,4 mil, em benefício de um passageiro que teve
problemas com a troca de bilhetes e perdeu voo quando retornava de
Portland, nos Estados Unidos, para São Paulo, no Brasil.
A ação tramitou na comarca de Garopaba, onde reside o autor da
demanda. Em viagem a Portland, o homem precisou adiar seu retorno ao
Brasil por necessidade de trabalho. Assim procedeu, inclusive com
pagamento de multa de US$ 250 pela remarcação da viagem. Ao concluir o
primeiro trecho do retorno e descer em Guarulhos/SP, acabou impedido de
embarcar para o destino final por não haver registro da troca de datas.
Não lhe restou outra alternativa senão adquirir nova passagem.
As empresas que atuaram em parceria nos trechos não negaram a
ocorrência, mas pretenderam transferir a responsabilidade pela falha de
uma para a outra. Esse fato foi destacado pelo desembargador Carlos
Adilson Silva, relator da matéria, ao reconhecer o direito do consumidor
a indenização moral.
"No caso em apreço, conforme fundamento da sentença objurgada,
mostra-se evidente que o autor/recorrente adesivo sofreu prejuízos de
natureza moral. O abalo anímico, sem dúvida, decorreria simplesmente do
fato da negativa de embarcar no voo que adquiriu, conforme demonstrado
nas linhas acima. Na hipótese, no entanto, além do evidente transtorno
decorrente da negativa do embarque, o autor percorreu típica via-crúcis,
mormente por considerar que se deslocou pelo aeroporto de Guarulhos/SP
para tentar solucionar o impasse criado, não logrando êxito, sendo
obrigado a adquirir nova passagem aérea", finalizou Silva (Apelação
Cível n. 2014.009365-1).
Fonte: TJ-SC
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