A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um motorista ao pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, a cada um dos pais de uma garota morta em acidente de carro provocado por ele. A seguradora, que alegava o dever contratual de pagar apenas R$ 10 mil pelos danos morais, foi condenada solidariamente ao pagamento de 75% do valor da indenização. O condutor já havia sido condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, mais pagamento de 12 dias-multa, mas o juiz deixou para o processo cível a definição dos valores indenizatórios.
Ele alegou que a motorista não havia sinalizado corretamente e que a vítima faleceu no hospital por atendimento médico impróprio; no entanto, ficou comprovado nos autos que a causa da morte foi o acidente. "Não pairam dúvidas de que a morte súbita de uma pessoa causa angústia, dor e sofrimento aos familiares. [¿] No caso em exame, os autores foram vítimas de prejuízos morais, [...] isso porque tiveram sua filha inesperadamente retirada do seio familiar. Desta forma, não são necessários conhecimentos técnicos e científicos para concluir que sofreram dor psíquica e moral", resumiu a juíza. Além dos danos morais, o motorista também foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de 38,33% do salário mínimo, incluindo 13º salário, à mãe da menina, pois a vítima contribuía para o sustento do lar (Autos n. 0002289-75.2011.8.24.0033).
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