A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em cinco anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, a pena aplicada a um homem, por diversas tentativas de ataques sexuais - assim como ameaças - contra uma menina de 11 anos, filha do seu patrão. A defesa do réu, em recurso ao Tribunal, requereu a anulação do processo sob alegação de que a denúncia é irregular, pois nela os horários e datas dos delitos não estariam bem definidos.
Pediu também absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, postulou a desclassificação dos crimes para a contravenção penal de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade. Destacou que a vítima afirmara ter sido motivada a contar o abuso sexual em razão do relato da apresentadora Xuxa, e que há a possibilidade de ela ter fantasiado e inventado as ocorrências para imitar aquela figura pública. Os argumentos foram todos rejeitados, com exceção do volume da pena, que passou por adequação.
"A falta das circunstâncias de tempo e espaço – elementos acidentais ou acessórios da inicial, que se prestam a individualizar o fato descrito, e não a tipificá-lo – só implica a nulidade da denúncia se comprovado o prejuízo à defesa, o que não ocorreu", afirmou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação. A câmara entendeu que as provas contra o apelante são fortes e seguras, sem nenhum indício de contradição.
De acordo com os autos, o homem fazia diversos serviços para o pai da menina e, cada vez que ficava a sós com ela, tentava seduzi-la. A criança sempre conseguia desvencilhar-se e fugir, mesmo com graves ameaças, até que um dia, exatamente no meio do ataque, o pai retornou antes do esperado e flagrou o crime. A votação foi unânime.
Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=404561DBF1DF201BE35809051EFDEBFD?cdnoticia=28084
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