A Justiça condenou a Nestlé a pagar indenização por danos morais para uma consumidora que encontrou larvas em uma barra de cereal. Moradora de Cuiabá, ela estava passando férias em Salvador (Bahia), quando adquiriu o produto. Quando mordeu a barra de cereal a consumidora notou a presença de um “corpo estranho”, aparentando ser um tipo de “germe”.
Quando percebeu que se tratava de larvas, a consumidora começou a ter náuseas, mesmo assim conseguiu fazer fotos do produto mostrando a presença das larvas no cereal. As fotos foram anexadas aos autos, servindo de prova.
“Pelas fotografias anexadas aos autos, restou comprovada a presença de larvas na barra de cereal adquirida pela autora, o que evidencia que o produto não ostentava condições de comercialização e muito menos para o consumo, sob pena de risco à saúde e integridade físicas dos consumidores”, destacou na sentença o juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, completando que a parte ré não produziu as provas necessárias para excluir sua responsabilidade.
Conforme o magistrado, a partir do princípio da segurança sanitária, as indústrias possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade de seus produtos, requisito este relacionado com o próprio conceito de produto defeituoso do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese de encontrar nos alimentos matérias estranhas, “há fortes elementos para a conclusão de violação da legislação sanitária e do próprio princípio da segurança sanitária”.
“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial para condenar a empresa promovida a pagar o montante de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC”, sentenciou o juiz.
Extraido do Site: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=35804
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