Seis anos depois, o trabalhador rural Valdecir Bernardo dos Santos, atualmente com 34 anos, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização da União de R$ 10 mil por ter sido impedido de participar de uma audiência na Justiça por estar vestindo uma camiseta regata. O caso ocorreu no dia 22 de março de 2007, em uma sessão realizada na Justiça do Trabalho em Cascavel, Oeste do Paraná. O juiz alegoum, na época, que os trajes não eram adequados com o ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada na terça-feira (26) da semana passada, entendeu que o motivo do adiamento da sessão foi banal e causou humilhação a Santos. Além dos R$ 10 mil, a União também será obrigada a arcar com os honorários advocatícios do processo movido pelo trabalhador. A soma final a ser paga deve ficar em torno de R$ 12 mil. O caso foi julgado em segunda instância e ainda cabe recurso da decisão.
Na primeira instância, quando o processo ainda tramitava na Justiça Federal de Cascavel, o juiz tinha dado ganho de causa à União. Foi então que o trabalhador recorreu e obteve o direito de receber a indenização. Mas antes de o dinheiro estar disponível, ainda é preciso saber se a União irá ou não recorrer.
Apesar de caber recurso, a Advocacia Geral da União (AGU), em nota, divulgou que em casos parecidos o órgão não tem recorrido das decisões. “A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) esclarece que – sem analisar especificamente a situação, considerando o valor envolvido e de tratar-se de matéria fática –, a União não tem recorrido em situações semelhantes”.
De acordo com o advogado da União, Vitor Pierantoni Campo, como o caso tramita no TRF4, a decisão de recorrer caberá aos advogados no Rio Grande do Sul que atendem a este processo. “Se houver o entendimento de que o melhor é não recorrer, o processo volta a Cascavel e o juiz de lá vai tomar procedimentos para quitar o pagamento. Isso leva mais ou menos uns seis meses”, estima.
No caso de se confirmar a previsão de a União não recorrer e a indenização for paga ao trabalhador, a União pode acionar o juiz Azambuja para ressarcir a União. A prática, segundo Campo, é relativamente comum no dia-a-dia da AGU. “Vamos supor que um servidor [público federal] causou acidente de trânsito que provocou causou dano a terceiros. Primeiro a União paga as indenizações, repara o dano, e depois aciona o servidor para este ressarcir essa indenização”, exemplifica.
Outro trabalhador de Cascavel já foi indenizado
Em um segundo caso de indenização determinada na Justiça à União, pelo mesmo motivo e protagonizada pelo mesmo juiz, a quantia já foi quitada pelo Estado brasileiro no fim do ano passado. Joani Pereira tinha sido barrado também no TRTde Cascavel em 2007 porque estava calçando chinelos de dedo. A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil ao homem por danos morais e ofensa à dignidade humana.
Neste caso, como a indenização já foi paga, a União já entrou na justiça contra o juiz no último dia 16 de março. “AConstituição Federal tem dispositivo que diz que em caso de danos causados por agentes públicos, o Estado é obrigado a conceder indenização. Desde que haja culpa e/ou dolo do agente público, há possibilidade de cobrar o ressarcimento por parte do agente público. A ação está muito no começo e o juiz terá a chance de se defender desse processo”, explica Campo.
Fonte: Jornal de Londrina, edição do dia 05 de abril de 2013, extraído do Sítio: http://www.jornaldelondrina.com.br/brasil/conteudo.phtml?tl=1&id=1360206&tit=Uniao-tera-de-indenizar-homem-barrado-em-tribunal-por-usar-regata as 9:50.
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