quinta-feira, 3 de abril de 2014

Justiça obriga grávida a fazer parto cesariana em Torres - Zero Hora

02/04/2014 | 11h28Atualizada em 02/04/2014 | 20h09


Na segunda-feira, a Justiça gaúcha obrigou uma mulher e realizar um parto cesariana no litoral norte. O motivo: risco de morte da mãe e do bebê. Após dores abdominais, Adelir Carmen Lemos de Goes, 29 anos, grávida de 42 semanas, teria procurado um hospital em Torres, onde uma obstetra classificou a situação como de risco.

Adelir queria que o bebê nascesse de parto normal, mas a médica entendeu que seria muito arriscado. A grávida foi para casa e, depois, reconduzida à força para o hospital.  

Segundo o promotor de Justiça Octavio Noronha, a Promotoria de Torres foi procurada pela Secretaria Municipal da Saúde da cidade na noite de segunda-feira, a fim de esclarecer se havia algo que pudesse ser feito para salvar o bebê, diante da resistência da mãe em seguir a orientação médica.


Noronha falou com a obstetra, que preparou um laudo técnico com recomendação expressa da necessidade de fazer a cesariana com urgência por conta do risco à vida da mãe e do bebê. No documento, a profissional indicava que a mãe já tinha passado por duas cesarianas, estava com 42 semanas de gestação e que o bebê estava sentado, de modo que o parto normal representaria risco de romper a cicatriz e levar os dois à morte. 

Às 23h a ação foi ajuizada na Justiça, que decidiu pela obrigação do parto cesariana. Meia hora depois, saiu a liminar e foram cumprir a ordem. 

— A medida de proteção foi emitida em favor do nascituro, porque ele tem direito à vida antes mesmo de nascer — afirma o promotor.


Risco à vida era real

De acordo com o ginecologista do setor de reprodução humana do Hospital Fêmina Sérgio Galbinski, a partir dos dados que foram apresentados pela médica no laudo e pela Justiça, pode-se afirmar que o caso de perigo era real. 

— Pelo fato de Adelir ter passado por duas cesarianas, a indicação mandatória é de que se faça uma cesárea, independente de o bebê estar sentado ou não, pois há risco de ruptura uterina no momento do trabalho de parto — disse o médico.

Com o bebê sentado, este risco se agrava. Segundo Galbinski, a cabeça é a maior parte do corpo do recém-nascido, e se já houve parto normal anteriormente, ele passaria pela bacia da mãe tranquilamente. Mas estando ao contrário — o que se chama de cabeça derradeira — há o perigo de o corpo sair, e a cabeça ficar presa.

Além das situações de cesáreas anteriores e o bebê estar sentado, o ginecologista citou outras situações em que há a indicação para a cesariana:

— Desproporção entre o peso do recém-nascido para o tamanho da pelve da mãe.

— Sofrimento fetal (manifestação de desaceleração dos batimentos cardíacos do bebê.

— Não evolução do parto dentro do período previsto pelo partograma (gráfico que retrata a dilaração, a descida do bebê e os batimentos cardíacos).

— A mãe ter mais de 35 anos.


Fonte:http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2014/04/justica-obriga-gravida-a-fazer-parto-cesariana-em-torres-4463565.html

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