om a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
Sérgio explica que, inicialmente, o pedido era de adoção em favor do pai socioafetivo com a exclusão do pai biológico. Para atender ao melhor interesse da criança, considerando que o próprio adolescente chamava ambos de pai, o juiz optou pelo não desligamento da família biológica paterna. Assim, como relata o juiz, o adolescente terá os benefícios afetivos dos dois pais e também outras vantagens como a inclusão em planos de saúde, planos previdenciários, pode figurar como dependente de qualquer um em clubes sociais e poderá pleitear alimentos dos dois. Com relação aos efeitos sucessórios, o adolescente será herdeiro de ambos os pais.
“Penso que o adolescente estava numa situação terrível de ter que optar entre um pai ou outro. Escolheu aquele que lhe era mais próximo, mas isso não significava que não tinha relação afetiva, que amasse também o pai biológico. O pai biológico também estava numa situação muito difícil. Ama o filho, e talvez por isso mesmo, como fez a mãe do julgamento de Salomão, para o bem do filho, inclusive, para não perdê-lo, acabou por concordar com a adoção em favor do pai socioafetivo, já que o pedido inicial era de adoção, com a exclusão do pai biológico”, reflete. No julgamento do rei Salomão, o velho rei é chamado a julgar uma disputa entre duas mulheres que reclamam ser a mãe da mesma criança. Incapaz de chegar a um acordo, o rei dita a sentença que a criança deve ser dividida em duas partes. Uma das mulheres admite que assim seja, pelo menos a outra não fica com a criança. A outra prefere abdicar da disputa, dessa forma ela não morrerá. O rei não tem dúvidas e entrega o bebé a esta última, pois foi ela que colocou em primeiro lugar o bem-estar do seu filho.
Para o juiz, os novos arranjos familiares impõem outros desafios ao Judiciário com situações que se apresentam e que muitas vezes o Direito ainda não encontrou uma solução adequada. “Antigamente o único modelo de família reconhecida pelo Direito era a matrimonializada. Hoje, há outros modelos, todos no mesmo grau de dignidade. Esses novos modelos nos impõem novos desafios e, talvez, a regulamentação demore algum tempo, até para que a doutrina, enfim, o legislador se convença de que é necessária essa regulamentação”, completa.
Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=34229