SÃO PAULO – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a uma
menina de 12 anos, indevidamente inscrita nos órgãos de proteção ao
crédito, por descumprimento de contrato. O valor da indenização chega a
R$ 19 mil.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller,
afirmou que não há nos autos qualquer indício de que o contrato tenha
sido celebrado pela menina e ressaltou ainda sua incapacidade civil para
tal ato.
Além disso, a instituição não tomou os devidos cuidados a
respeito do contrato fraudulento e estava ciente da necessidade de
tirar o nome da criança do cadastro de inadimplentes. No entanto, o
banco combateu a ordem de exclusão do registro, bem como a respectiva
multa pelo descumprimento do comando.
Procurado pelo InfoMoney, o
Banco do Brasil informou que "tão logo tomou conhecimento do fato,
providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos. O
Banco do Brasil aguarda a publicação do acórdão."
Extraido do site: http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/bb-dever%C3%A1-indenizar-menina-de-12-anos-inscrita-no-cadastro-de-inadimplentes
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