sexta-feira, 18 de julho de 2014

Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto

Sexta-Feira - 18/07/2014 - por G1 

Patrão pode pagar pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto. Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhador.

Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego 

A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.

A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

No entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias mínimas", diz a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.

 Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores porque os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É difícil [multar] se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que na ação trabalhista ela [a empregada] vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", avalia.

O MTE diz que ainda não saber como será feita a fiscalização.

Falta de regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Os 7 direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
 
 Como regularizar

Empresa é condenada a ressarcir ao INSS despesas com benefício decorrente de acidente de trabalho que causou morte do trabalhador

Sexta-Feira - 18/07/2014 - por TRF3

Ocorreu culpa concorrente de empregador e empregado em episódio que levou à morte do trabalhador

Em recente decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação regressiva, ajuizada pela autarquia, destinada ao ressarcimento de valores desembolsados a título de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.

Em agosto de 2008, o segurado falecido, empregado da empresa ré, instalava vigas para cobertura quando uma delas encostou em fios de alta voltagem, provocando sua queda, de uma altura de seis metros do solo e, consequentemente, sua morte.

A sentença de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o INSS porque ficou caracterizada a sua culpa concorrente, uma vez que, mesmo disponibilizando equipamento de segurança a seus funcionários, não fiscalizou a correta utilização destes pelos empregados, nem se preocupou em desligar a rede elétrica, providência indispensável para a realização da tarefa desempenhada pelo segurado morto. O valor da indenização foi fixado na metade da quantia que foi paga pelo Instituto aos dependentes do falecido.

O INSS recorreu requerendo o reconhecimento de culpa exclusiva da empresa demandada, bem como a necessidade de constituição de capital por parte dela para assegurar o cumprimento da prestação jurisdicional.

O colegiado decidiu manter o julgado de primeiro grau, se manifestando no seguinte sentido: “Importa ressaltar que o empregador deve comprovar não somente o fornecimento dos equipamentos de segurança, mas também o cumprimento de seu dever consistente na exigência e fiscalização do cumprimento das normas de segurança pelos seus funcionários, prova da qual, in casu, a empresa requerida não se desimcumbiu”.

O relatório da fiscalização do acidente, em que se baseia a decisão do TRF3, aponta as seguintes irregularidades no que se refere ao cumprimento das normas e medicina do trabalho: 1) falta de elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais; 2) falta de manutenção de instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, com rede elétrica isolada adequadamente; com chaves elétricas com isolamento completo das partes energizadas; e com cabeamento e plugs adequados nas máquinas e equipamentos; 3) falta de expedição de ordens de serviço e treinamento de funcionários com relação aos riscos no ambiente de trabalho, em especial, queda de altura, choque elétrico e ruído.

Ficou demonstrada ainda, pelo depoimento das testemunhas, culpa concorrente do empregado para ocorrência do acidente, o que motivou a condenação da empresa ao pagamento apenas da metade das despesas suportadas pelo INSS.

No que se refere à constituição de capital, entendeu o colegiado que tal providência somente se faz necessária quando a dívida for de natureza alimentar. No caso em questão, o INSS já instituiu pensão por morte em favor dos dependentes do segurado falecido e reclama da empresa ré o reembolso dos gastos realizados, uma vez que a obrigação da requerida não tem caráter alimentar.

O INSS requereu ainda a inclusão das prestações vincendas na base de cálculo dos honorários, no que ficou desatendido, já que, como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com a remuneração de seus advogados.

A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, do TRF1, do TRF2 e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0004320-91.2011.4.03.6110/SP.

Direito ao esquecimento: Histórico de dívidas já quitadas não pode impedir a concessão de novos créditos

Quinta-Feira - 17/07/2014 - por TJ-RS 

As empresas Magazine Luiza S/A e Luizacred foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, com correção monetária, a título de danos morais, a cliente que teve crédito negado pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão unânime, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, modificou sentença de 1° grau, que havia negado o pedido da autora. Na avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais.
Caso
O caso aconteceu na Comarca de Pelotas. A autora da ação e o companheiro dela ajuizaram, cada um, ação contra Itaú Unibanco Holding, Magazine Luiza, Luizacred, Globex Utilidades, Hipercard Banco Múltiplo e Tumelero Materiais de Construção, Móveis e Decoração. Ele tentou adquirir um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mediante a concessão de um cartão de crédito, e teve o financiamento negado, sob alegação de que não fora aprovado pelo sistema.
Ela também encaminhou proposta de crédito, igualmente negada. A autora da ação recebeu, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, oriundas de dívidas já quitadas.
A situação se repetiu quando ela tentou adquirir produtos no Ponto Frio (Globex) e no Tumelero. As empresas fazem parte do grupo Itaú Unibanco Holding, fornecedor do serviço de crédito e detentor das informações cadastrais.
Em 1° grau, o pedido de indenização foi negado em ambas as ações, que tramitaram conjuntamente, em 31/10/12, na 5ª Vara Cível de Pelotas.
Recurso
Inconformada, a autora recorreu ao TJ, argumentou que a utilização de cadastro secreto com instrumento de análise para concessão de crédito constitui ato ilícito passível de indenização.
Ao analisar o caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, considerou que a polêmica suscitada no recurso consiste em saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.
O magistrado entendeu que, no caso concreto, não foi suficientemente comprovado nos autos que os corréus Itaú Unibanco Holding S/A, Globex Utilidades S/A, Hipercard Banco Múltiplo S/A e Tumelero, Materiais de Construção, Móveis e Decoração Ltda. tiveram acesso a informações desabonatórias referentes a dívidas já quitadas da consumidora e as utilizaram para impedir-lhe o acesso ao crédito.
Já em relação ao Magazine Luiza S/A e Luizacred S/A, sim, há prova documental inequívoca evidenciando a conduta abusiva por elas praticada na análise do risco de concessão de crédito à demandante, através do e-mail recebido pela cliente, por engano, no qual funcionários da própria empresa indicavam que a negativa do crédito levara em conta o seu histórico de consumo. Na mensagem eletrônica constam informações referentes a 16 registros desabonatórios cadastrados junto ao SCPC acerca do CPF da autora. Dentre esses informes há menção a dívidas já quitadas pela demandante e excluídas do referido banco de dados, afirmou o relator.

A utilização de informações cobertas pelo direito do esquecimento traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio jurídico do consumidor, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de diversas vertentes à existência de ¿nome limpo¿ do contratante, ou seja, à existência um bom histórico de pagamentos, asseverou o Desembargador Miguel Ângelo.
Participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível n° 70054612916

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Acordo trabalhista homologado na Justiça não garante coisa julgada

Quinta-Feira - 17/07/2014 - por Consultor Jurídico 

Mesmo quando existe um acordo homologado na Justiça comum para pagamento de comissões isso não representa coisa julgada e, portanto, podem ser apresentadas reclamações trabalhistas pedindo, por exemplo, o reconhecimento do vínculo.
Foi esse o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar unanimemente provimento aos embargos de uma empresa de sementes agrícolas contra condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego com um trabalhador que lhe prestava serviços como representante comercial.
Após o juízo de primeiro grau ter reconhecido a relação empregatícia, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o argumento da coisa julgada.
Mas o empregado recorreu ao TST alegando que o acordo foi fraudulento porque tinha "o intuito de excluir a aplicação dos preceitos trabalhistas", e seu recurso foi provido pela 7ª Turma, levando a empresa a interpor embargos à SDI-1. 
Pedidos diferentes
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o empregado ajuizou ação na Justiça comum a fim de receber as comissões decorrentes do trabalho de representação comercial, dela resultando o acordo.
Na reclamação trabalhista, porém, o que ele pleiteou foi o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das respectivas verbas trabalhistas. "Pedidos diversos, portanto", afirmou.
Para Paiva, a homologação de acordo perante o juízo cível, por meio do qual se rescindiu o contrato de representação comercial e se reconheceu incidentalmente a inexistência de vínculo de emprego, com o pagamento das comissões devidas, "não faz coisa julgada perante o juízo trabalhista", que é a autoridade competente para analisar o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam das condições necessárias para considerar alguém como empregador e empregado.
A decisão foi unânime no sentido de negar provimento aos embargos. Após a publicação do acórdão, a Agromen interpôs recurso extraordinário, visando levar o caso ao exame do Supremo Tribunal Federal. 
Clique aqui para ler o acórdão
Processo E-RR-529000-86.2009.5.09.006

Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples

Quinta-Feira - 17/07/2014 - por Conselho Federal 

Em uma noite histórica para a advocacia, o Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) a inclusão da atividade no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micros e pequenas pessoas jurídicas. O senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, saudou a presença da diretoria da OAB Nacional durante a votação do projeto do Supersimples Nacional. “É uma honra muito grande ter o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aqui no Senado Federal no momento em que cumprimos esse fundamental compromisso com os advogados do Brasil”, afirmou o parlamentar. O ministro Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, também apoiou a inclusão da advocacia no Supersimples e acompanhou a votação desta quarta-feira.
“É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“A atual gestão da OAB Nacional assumiu, desde o primeiro dia do mandato, o compromisso de aprovar ainda na nosso mandato o Supersimples. Estamos muito satisfeitos e honrados de poder entregar ainda na metade da gestão esta matéria. Vamos agora apelar à sensibilidade da presidente da República para que haja sanção integral do projeto como aprovado pelo Congresso”, continuou Marcus Vinicius.
Para o vice-presidente, Claudio Lamachia, a aprovação do projeto faz justiça com a classe dos advogados, por sua importância frente à sociedade brasileira. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e exerce um verdadeiro múnus público. Hoje, com essa aprovação, se reconhece a importância do papel da advocacia. A aprovação deste projeto tanto na Câmara quanto no Senado é uma demonstração clara da articulação de todos os 27 presidentes de Seccionais e da diretoria do CFOAB, trabalhando todos unidos pela aprovação do Simples para os advogados, uma luta de muitos anos”, disse.
O diretor tesoureiro do CFOAB, Antonio Oneildo Ferreira, vê a inclusão da advocacia no Supersimples como um ato que fortalece a classe, pois permitirá a presença dela na atividade formal. “O sistema permitirár a formalização de empresa, o recolhimento de encargos, o acesso a crédito e a uma série de mecanismos de apoio e incentivo que só são possíveis através da pessoa jurídica. O Supersimples possibilitará, com pouco custo, ao advogado constituir sua empresa e dar funcionalidade e acesso a esses benefícios. É uma grande conquista para fortalecer e defender os interesses da classe, possibilitando uma advocacia mais estruturada e preparada para a defesa da cidadania e o fortalecimento da democracia”, afirmou no plenário do Senado.
Para Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto, a aprovação do Supersimples só foi possível graças a uma mobilização de toda a advocacia. “É uma vitória coletiva do sistema OAB. Esse projeto permitirá que o advogado consiga trabalhar sem a elevada carga tributária que até agora estava sujeito. As alíquotas favoráveis permitirão a inclusão do advogado iniciante no mercado de trabalho, com condições de se estabilizar e consolidar. É um projeto de inclusão, porque muitos advogados que não estão na formalidade poderão se regularizar e contribuir com o país de uma forma justa”, destacou.