quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STJ: Terceira Turma autoriza desconstituição de paternidade mesmo após cinco anos de convívio

Quarta-Feira - 25/02/2015 - por STJ 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem para permitir a alteração do registro de nascimento de uma criança em que ele constava como pai. A desconstituição da paternidade registral foi autorizada diante da constatação de vício de consentimento: o homem, que vivia com a mãe da criança, só descobriu que não era o pai biológico após fazer exame de DNA.
Embora a relação paterno-filial tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.
O recorrente viveu em união estável com a mãe e acreditava ser mesmo o pai da criança, que nasceu nesse período. Assim, registrou o menor e conviveu durante cinco anos com ele. Ao saber de possível traição da companheira, fez o exame de DNA.
Em ação negatória de paternidade, ele pediu o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo biológico e a retificação do registro de nascimento.
Paternidade socioafetiva
Após o exame de DNA, a mãe – que antes negava a traição – passou a alegar que o companheiro tinha pleno conhecimento de que não era o genitor, mas mesmo assim quis registrar o menor como seu filho, consolidando uma situação de adoção à brasileira.
A sentença concluiu que a paternidade socioafetiva estava consolidada e devia prevalecer sobre a verdade biológica. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a decisão de primeiro grau e julgou improcedente a ação negatória de paternidade, afirmando que a criança tem no pai registral “seu verdadeiro pai” e estruturou sua personalidade “na crença dessa paternidade”, conforme teria sido demonstrado no processo.
No recurso ao STJ, o autor da ação sustentou que foi induzido a erro pela mãe da criança, que teria atribuído a paternidade a ele.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou claro que, se o recorrente soubesse da verdade, não teria registrado a criança, “tanto é assim que, quando soube dos fatos, rompeu definitivamente qualquer relação anterior, de forma definitiva”.
O ministro considerou as conclusões do tribunal catarinense ao reconhecer a ocorrência efetiva do vício de consentimento do recorrente, que, ao registrar a criança, acreditou verdadeiramente que ela era fruto de seu relacionamento com a mãe.
Segundo o relator, se até o momento do exame de DNA a genitora alegava que o menor era filho do recorrente e que nunca houve ato de infidelidade, é “crível” que ele tenha sido induzido a erro para se declarar pai no registro de nascimento.
Disposição voluntária
Para Bellizze, a simples incompatibilidade entre a paternidade declarada no registro e a paternidade biológica, por si só, “não autoriza a invalidação do registro”.
Há casos, acrescentou o relator, em que o indivíduo, ciente de que não é o genitor da criança, “voluntária e expressamente” declara ser o pai no momento do registro, estabelecendo a partir daí vínculo de afetividade paterno-filial, como ocorre na chamada adoção à brasileira.
O ministro afirmou que a doutrina considera a existência de filiação socioafetiva apenas quando há clara disposição do apontado pai para dedicar afeto e ser reconhecido como tal. É necessário ainda que essa disposição seja voluntária. “Não se concebe, pois, a conformação dessa espécie de filiação quando o apontado pai incorre em qualquer dos vícios de consentimento”, concluiu.
Quando a adoção à brasileira se consolida, segundo o relator, mesmo sendo antijurídica, ela não pode ser modificada pelo pai registral e socioafetivo, pois nessas situações a verdade biológica se torna irrelevante.
Relação viciada
Bellizze destacou que no caso em julgamento não houve adoção à brasileira, mas uma relação de afeto estabelecida entre pai e filho registrais, baseada no vício de consentimento originário, e que foi rompida completamente diante da ciência da verdade dos fatos, há mais de oito anos – período superior à metade dos atuais 15 anos de vida do menor.
“Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto igualmente calcada no vício de consentimento originário, impondo-lhe os deveres daí advindos, sem que voluntária e conscientemente o queira”, afirmou.
O relator disse que a filiação socioafetiva pressupõe “a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente”, circunstância ausente no caso.
Segundo o ministro, “cabe ao marido (ou ao companheiro), e somente a ele, fundado em erro, contestar a paternidade de criança supostamente oriunda da relação estabelecida com a genitora, de modo a romper a relação paterno-filial então conformada, deixando-se assente, contudo, a possibilidade de o vínculo de afetividade vir a se sobrepor ao vício, caso, após o pleno conhecimento da verdade dos fatos, seja esta a vontade do consorte/companheiro (hipótese que não comportaria posterior alteração)”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Banco do Brasil é condenado por fraude em conta de idosa

Quarta-Feira - 25/02/2015 - por TJ-GO 

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma idosa de Alexânia que teve empréstimos contraídos em sua conta bancária por uma terceira pessoa, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, a conduta da instituição financeira foi negligente ao permitir que os serviços fossem contratados sem a autorização expressa da correntista.
A idosa em questão foi vítima de ação do ex-genro, que, munido de senha e de cartão furtado, efetuou financiamento e conseguiu retirar dinheiro ilegalmente no caixa eletrônico. Para o magistrado, o cerne do problema é a realização de empréstimos por meio de terminais de autoatendimento – dessa forma, não há como ser feita a autenticação do titular da conta, diferentemente de operações regulares, feitas com os atendentes, mediante assinatura do titular. “Para facilitar o acesso de seus clientes ao crédito e aumentar a própria lucratividade, as instituições financeiras abrem mão dessa segurança e, com isso, atuam de forma imprudente ao não exigir autorização expressa que possa ser dada unicamente pelo titular da conta”.
Em primeiro grau, a juíza da comarca, Vivian Martins Melo, já havia dado veredicto favorável à idosa. O banco recorreu, alegando inépcia da petição inicial, uma vez que a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), uma vez que o interesse defendido no processo era individual. Contudo, para o colegiado, o argumento não deve prosperar. “Não merece reforma a sentença singular que reconheceu a legitimidade do órgão ministerial, uma vez que a lesão experimentada transcende a esfera dos direitos personalíssimos, evidenciando o risco à segurança bancária e à incolumidade da pessoa idosa, situação que inspira proteção e resguardo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury/Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Brasilsat deverá indenizar advogada dispensada no dia em que comunicou gravidez

Imagem em plano detalhe mostra mão feminina segurando dispositivo utilizado para realizar teste de gravidez
Três grandes ações coordenadas em favor da conciliação no calendário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em 2014, resultaram na quitação de R$ 53 milhões de dívidas trabalhistas.Buscar o aumento dos índices de processos finalizados por composição amigável, uma característica histórica da Justiça do Trabalho, é hoje uma preocupação de todo o Judiciário brasileiro para baixar o estoque de processos e diminuir a cultura da litigiosidade. Em países desenvolvidos, as taxas de conciliação chegam a 70%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Somente durante os cinco dias da Semana de Execução Trabalhista no TRT-PR, entre 22 a 26 de setembro, foram concluídos 493 processos, todos em fase de execução. Além do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC), 40 unidades se envolveram na campanha, que mobilizou 392 servidores, mais do que o triplo dos envolvidos em 2013.
Poucos dias depois, logo no início de outubro, a Semana Regional de Conciliação concentrou novamente magistrados e servidores na promoção das composições. Três mil audiências foram realizadas no período, com a finalização de 1.370 ações e R$ 23 milhões em dívidas quitadas.
Ainda em 2014, entre os dias 24 e 28 de novembro, pelo menos 50 unidades do TRT-PR participaram da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ. Foram 1.337 acordos homologados e quase R$ 16 milhões em valores negociados. Somente no JAC, o montante chegou a R$ 3,8 milhões.
A Semana Nacional teve índices elevados de conciliação nas salas de audiência do Projeto Horizontes, que resgata processos arquivados provisoriamente para novas tentativas de localização de bens ou devedores. Das 50 audiências de conciliação agendadas pelo projeto, 72,2% terminaram em composição amigável nos casos em que as duas partes estiveram presentes.
“O que presenciamos foi a vitória do diálogo, da predisposição em conversar, da consciência aberta à concórdia, da tranquilidade de espírito para promover a paz", declarou durante uma das campanhas a desembargadora vice-presidente do TRT-PR, Ana Carolina Zaina, ressaltando que o Tribunal promove eventos específicos voltados à conciliação com periodicidade ainda maior do que a prevista pelo calendário nacional.
A fabricante de antenas Brasilsat, de Curitiba, foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
Segundo os desembargadores, a advogada comprovou no processo que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim a tese de dispensa discriminatória. A demissão ocorreu no mesmo dia em que a trabalhadora informou que estava grávida. “Torna-se evidente que a dissolução ocorreu em razão da gravidez, assim que a empregadora tomou conhecimento do fato”, concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.
Notícia publicada em 07/01/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br
Fonte TRT9

OAB Nacional ingressará no STF em defesa do Supersimples

Brasília – Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional irá requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216 na condição deamicus curiae. A referida ação ataca a Lei Complementar (LC) 147/2014, ou Lei do Supersimples, que incluiu 140 novas atividades profissionais – entre as quais a advocacia – no regime simplificado de tributação.
Diante da urgência, o ingresso deve acontecer já na sessão de segunda-feira (12) do STF. Posteriormente, a questão será remetida à deliberação do Plenário da OAB Nacional na sessão ordinária de fevereiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988, quando define o tratamento diferenciado em favor dos micro e pequenos empresários. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A novidade trazida pela Lei e combatida pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), autora da ADI 5216, é justamente a inclusão de profissionais como advogados, médicos, fisioterapeutas, jornalistas, psicólogos – entre outros – em um regime de tributação simplificado. “O Supersimples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira”, completa Marcus Vinicius.
INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA
Para o presidente nacional da OAB, não há qualquer relevância no fundamento jurídico do pedido da Febrafite. “Além disso, inexiste o periculum in mora (risco de decisão tardia) para a concessão de liminar em favor da ADI 5217, pois o periculum in mora, neste caso, é exatamente inverso, ou seja, em favor da manutenção da lei e de seus efeitos”, conclui.
A OAB entende que a segurança jurídica milita em favor da prevalência da lei e não de sua retirada do mundo jurídico.
Fonte: Artigo extraído do sitio http://www.oab.org.br/noticia/27974/oab-nacional-ingressara-no-stf-em-defesa-do-supersimples?utm_source=3108&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa, em data de 13 de janeiro de 2015 as 09:40.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica - TJRS



A 6ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de uma mulher que passou por cirurgia bariátrica em hospital na cidade de Ijuí. A autora da ação alegava erro médico e pedia indenização por danos morais e materiais. Citou complicações decorrentes do procedimento e disse não ter obtido o resultado esperado.

Os magistrados da 6ª Câmara Cível concluíram que não houve comprovação de erro médico. O profissional se compromete com os meios e não com o resultado, avaliaram. Em 1º grau, a indenização já havia sido negada.

O caso

Após realizar cirurgia bariátrica para redução de estômago, uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e o hospital responsáveis pelo procedimento. A autora da ação informou que a intervenção cirúrgica ocorreu em agosto de 2003 no Hospital de Caridade de Ijuí. Disse ter sentido muita dor na manhã seguinte ao fato e alegou que o médico réu, mesmo avisado, não foi examiná-la.

Transcorridos dois dias, o clínico teria constatado a necessidade de realizar nova intervenção. Após a realização da segunda cirurgia, a mulher permaneceu entubada e internada na UTI, em coma, respirando com a ajuda de aparelhos. Acrescentou, por fim, que teve alta no mês de setembro. Ainda assim, ficou acamada por dois meses utilizando fraldas. Alegou que só conseguiu retomar suas atividades e sete meses depois da primeira cirurgia.

A autora informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago. Disse que o réu se negou a removê-la e que outro profissional realizou tal procedimento. Argumentou que houve negligência, imprudência e imperícia no atendimento, sendo a cirurgia realizada sem os cuidados necessários e que no pós-operatório não foram observadas as cautelas imprescindíveis para o êxito da cirurgia. Apontou, também, a responsabilidade do hospital.

A Associação Hospital de Caridade Ijuí contestou a autora e disse que os serviços e instalações do hospital não influenciaram nem alteraram o resultado final. A instituição informou que o médico estava autorizado a utilizar as dependências hospitalares, mas que não se responsabilizava por atos danosos praticados pelo clínico. O hospital afirmou ainda que as complicações pós-operatórias ocorreram em função do excesso de peso da autora e que não houve erro. O procedimento realizado é obrigação de meio e não de resultado, disse.

O médico também contestou. Citou o histórico clínico da autora e afirmou que todas as providências foram tomadas, sendo prestado todo o atendimento médico possível com controle de pós-operatório. Disse que a hérnia surge com frequência em procedimentos bariátricos, não configurando erro. Informou também que a paciente foi avisada sobre os riscos envolvidos.

Após audiência, concordaram em excluir o Hospital de Caridade Ijuí da ação. Além disso, foram apresentadas provas orais e periciais. Quatro testemunhas foram ouvidas.

Em 1º grau, a Juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, julgou improcedente a ação. Condenou a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários ao procurador do réu, fixados em R$ 1.500,00. A mulher apelou. Disse que continua sofrendo de obesidade e alegou ter sofrido diversas complicações em razão de erro no procedimento. Alegou que a cirurgia deixou cicatrizes desfigurando sua barriga e que necessita de tratamento psicológico.

Recurso

O Juiz convocado ao TJ Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, manteve a sentença. Citando a julgadora de 1º grau, reafirmou que a obrigação médica é de meio e não de resultado. A culpa médica supõe uma falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperado de um bom profissional. O médico não se compromete a curar, mas a prestar seus serviços de acordo com as regras e os métodos da profissão

Cabia à autora comprovar que o serviço prestado pelo médico foi culposamente mal prestado, avaliou o magistrado. Nesse sentido, a perícia técnica demonstrou que as complicações decorreram do próprio procedimento, e não da conduta do profissional.

Embora a triste situação vivenciada pela autora, não há como atribuir o resultado à conduta do médico demandado, pois não houve inaptidão médica. Ainda, não se pode ignorar que o procedimento realizado pelo demandado - cirurgia bariátrica - é de alta complexidade e de alto risco, afirmou o relator em seu voto.

Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto votaram com o relator.

Apelação Cível nº 70038218137

Notícia extraída do site http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18353, dia 08 de janeiro de 2015 as 10:19.