quinta-feira, 25 de julho de 2013

Auxiliar de limpeza será indenizado por anotação discriminatória em carteira de trabalho

(Ter, 23 Jul 2013 15:52:00)

A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
Auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT", afirmou.  Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil o valor de indenização.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5543122

segunda-feira, 8 de julho de 2013

TRF-1ª - Multada empresa que comercializava produto com peso abaixo do informado na embalagem

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconheceu a legalidade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) a uma empresa em virtude da comercialização de canjica de milho abaixo do peso bruto informado na embalagem.

De acordo com os autos do processo, a fiscalização do INMETRO realizada em oito amostras do produto constatou peso bruto inferior ao informado na embalagem (500 gramas) em sete delas. A média de peso ficou em 497,9 gramas, sendo que o valor mínimo admitido é de 498,2 gramas, conforme determina o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO/MDCI 096/2000. Por esta razão, a autarquia multou a empresa em R$ 1.245,08.

A empresa entrou com ação na Justiça Federal, contestando a aplicação da penalidade pelo INMETRO. O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo de Primeiro Grau, o que motivou a organização comercial a recorrer ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a autuação da fiscalização se deu de forma excessivamente rigorosa, pois a penalidade foi aplicada com base na diferença de apenas 0,3 gramas em relação ao valor mínimo do critério da média.

Alega que na sentença o Juízo de Primeiro Grau não considerou que o produto comercialização (canjica de milho) sofre perda significativa de peso por secagem natural, em razão de condições climáticas, de transporte e de acondicionamento. Por fim, argumenta que as oito amostras analisadas continham peso bruto igual ou superior a 500 gramas, o que prova que a empresa “não tinha o objetivo de auferir lucro com o suposto peso efetivo a menor de determinadas amostras, bem como a ausência de má fé ou intenção de lesar o consumidor”.

Os argumentos apresentados pela recorrente não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela concordou que não houve má fé da recorrente e tampouco intenção de lesar o consumidor. Contudo, esclareceu que, no caso em questão, a análise técnica feita pelo INMETRO é objetiva, “prescindindo da verificação da intenção da empresa”.

A desembargadora Selene Maria de Almeida explicou que, diferentemente do que argumentou a apelante, o peso encontrado nos produtos não deve ser confrontado com a margem de erro admitida pela fiscalização e sim com a informação contida na embalagem, que no caso é 500 gramas. “Neste caso, percebe-se que a diferença é significativa, ao contrário do que sustenta a parte apelante”, disse.

Ainda de acordo com a magistrada, a multa de R$ 1.245,08 aplicada pela autarquia não destoa dos critérios estabelecidos pela Lei 9.933/99 e não se afigura de alta monta para uma sociedade com capital social da ordem de R$ 1,5 milhão. “Não há violação ao princípio da razoabilidade”, afirmou a relatora em seu voto.
A decisão foi unânime.

Processo: 0006140-58.2005.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ator Danny Glover visita TST

O ator norte-americano Danny Glover, conhecido por seus papéis em Máquina Mortífera e A Cor Púrpura, visitou o Tribunal Superior do Trabalho na tarde desta terça-feira (2), tendo sido recebido pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Antônio José de Barros Levenhagen. Durante o encontro, Glover, que se fez acompanhar de Bob King, presidente da United Auto Workers (UAW), e de qualificada comitiva, avaliou que a "democracia no Brasil vai muito bem, obrigado".
Aos 66 anos, Glover é ativista e defensor público dos direitos dos trabalhadores nos EUA e ao redor do mundo. Acompanhado de trabalhadores da indústria automobilística norte-americana e de membros do sindicato de Detroit, EUA, o ator declarou-se encorajado e animado ao ver toda a dinâmica das relações entre o movimento trabalhista, povo e governo brasileiro. O ator também elogiou o poder de manifestação do povo brasileiro e a liberdade democrática vista nas ruas.

Levenhagen, por sua vez, também ressaltou a importância dos últimos acontecimentos no Brasil, as manifestações nas ruas e as conquistas do povo brasileiro. "Um movimento social que deixou perplexos sociólogos, políticos, juristas e todo o Brasil", disse. Mas destacou que "ninguém pode reivindicar direitos sem cumprir os seus deveres".

Ao lado do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), presente ao encontro, o ministro Barros Levenhagen afirmou que "poder algum da República pode se sobrepor ao Congresso Nacional, não obstante as mazelas que dizem que o Congresso passa". Ainda para o magistrado, não se pode prescindir do Congresso Nacional, pois "desprestigiá-lo seria jogar o país ao caos em que o futuro seria problemático", concluiu.

O ator e Bob King receberam de Levenhagen a medalha comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma edição histórica da obra. O magistrado ressaltou, finalmente, que a CLT está em vigor graças à atuação dos Tribunais do Trabalho, que ao longo de décadas consolidaram a sua interpretação.

O evento contou com a participação das ministras Kátia Arruda e Delaíde Miranda, além da presença de inúmeros diretores e servidores do Tribunal, que contribuíram para o clima informal e caloroso que marcou a breve cerimônia.

(Dirceu Arcoverde - Fotos: Aldo Dias)
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Turma confirma incompetência da JT em caso de pensão alimentícia de ex-esposa de professor - TST

(Qui, 04 Jul 2013 18:00:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da ex-exposa, divorciada, de um professor da Sociedade Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha Ensino Superior que ingressou com ação trabalhista, após sua morte, reclamando verbas relativas a uma ação de consignação ajuizada pela empresa, beneficiando a companheira estável do empregado e seus dependentes. Ele faleceu em 2009 e o divórcio foi decretado em 2004.

Na ação de consignação, o espólio foi representado pela companheira do empregado, que celebrou termo de conciliação concordando com o valor depositado em juízo pela empresa, que será divido entre os herdeiros. Ciente de que não foi incluída na ação de consignação, a ex-exposa ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho, alegando ser credora das verbas trabalhistas do professor e que a empresa sabia da sua condição de dependente.

Sem êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a ex-esposa interpôs, em vão, agravo de instrumento no TST. Segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a alegação de que a pretensão dela decorre da relação de trabalho "é descabida, porque o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do empregado não decorre do contrato de trabalho, mas sim do vínculo de parentesco e determinada pela Justiça Comum em processo de divórcio". O fato de a pensão ser paga por meio de desconto do salário do ex-empregado não atrai a competência da Justiça do Trabalho, afirmou.

O relator esclareceu ainda que o "cumprimento regular do determinado no processo de divórcio deve ser postulado perante o juízo cível, que fixou o valor da pensão e determinou o desconto direto no salário".

O voto do relator foi aprovado por unanimidade.  

(Mário Correia/CF)

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-incompetencia-da-jt-em-caso-de-pensao-alimenticia-de-ex-esposa-de-professor?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4

Projeto que revoga Lei dos Motoristas é aprovado na Comissão Especial da Câmara

Foi aprovado na tarde desta quarta, dia 3, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto de lei do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que revoga a Lei 12.619/2012 e amplia a jornada de trabalho dos motoristas. Se aprovado em outras instâncias, motoristas poderão ter descanso de oito horas ao fim da jornada, e não de 11 horas, como previa a atual legislação. A Lei dos Motoristas foi aprovada no ano passado, mas muitos caminhoneiros e transportadores não conseguem cumpri-la devido à falta de infraestrutura nas estradas e às exigências de mercado, que não condizem com os horários estipulados pela lei.

O projeto também sugere que o intervalo a cada quatro horas de direção passe para seis horas e, em vez de descanso de 30 minutos a cada parada e uma hora para almoço, o motorista possa descansar por três horas. O deputado propõe ainda modificações na lei de cobranças de pedágio.

A matéria foi aprovada por 17 votos contra quatro. Os deputados descontentes com a ampliação do tempo dos motoristas ao volante não esconderam a insatisfação e, utilizando regras do regimento interno da Casa, procuraram prolongar ao máximo a discussão sobre o tema. Como a matéria ainda precisa de aprovação em outras comissões e também nos plenários da Câmara e do Senado. 

A proposta tem gerado polêmica entre os deputados. Ela prevê, por exemplo, que se o motorista não tiver condições de fazer uma parada no período previsto, porque a estrada não apresenta condições seguras para parada, deve seguir até o final do trajeto, mesmo que com isso ultrapasse o limite de horas na direção.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é contrário ao projeto. Ele lembrou que a regulamentação da jornada de trabalho foi uma grande conquista para os motoristas, e o aumento do número de horas na direção, como prevê o relatório, pode aumentar os acidentes nas estradas. Leal defende que o tempo de direção não ultrapasse as quatro horas consecutivas, como prevê a legislação vigente.

– Não há nenhum profissional da saúde ocupacional ou da área da medicina de tráfego que consolide que dirigir seis horas seja possível.

Colatto, no entanto, afirmou que o objetivo da sua proposta é garantir melhores condições de trabalho para motoristas e transportadoras.

– Por que nós não podemos mudar uma lei que está prejudicando o setor? – questionou.

Esta foi a quarta vez que a comissão se reuniu para votar o texto que revoga por completo a lei aprovada em abril do ano passado. Além da carga de trabalho, o texto também englobou outras medidas como isenção das tarifas de pedágio e a criação de um fundo para que os caminhoneiros autonômos possam fazer o seguro do veículo.
Protestos de caminhoneiros
Desde segunda,  dia 1º, caminhoneiros realizam protestos em diversos Estados. Eles reclamam do valor dos pedágios e do diesel. Alguns motoristas também protestam contra a Lei dos Caminhoneiros. A Justiça tem concedido liminares para impedir a obstrução das estradas durante as manifestações, mas os motoristas não estão respeitando essas decisões.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2013/07/projeto-que-revoga-lei-dos-motoristas-e-aprovado-na-comissao-especial-da-camara-4188826.html