A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconheceu a
legalidade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO) a uma empresa em virtude da
comercialização de canjica de milho abaixo do peso bruto informado na
embalagem.
De acordo com os autos do processo, a fiscalização do INMETRO realizada
em oito amostras do produto constatou peso bruto inferior ao informado
na embalagem (500 gramas) em sete delas. A média de peso ficou em 497,9
gramas, sendo que o valor mínimo admitido é de 498,2 gramas, conforme
determina o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
INMETRO/MDCI 096/2000. Por esta razão, a autarquia multou a empresa em
R$ 1.245,08.
A empresa entrou com ação na Justiça Federal, contestando a aplicação da
penalidade pelo INMETRO. O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo
de Primeiro Grau, o que motivou a organização comercial a recorrer ao
TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a autuação da
fiscalização se deu de forma excessivamente rigorosa, pois a penalidade
foi aplicada com base na diferença de apenas 0,3 gramas em relação ao
valor mínimo do critério da média.
Alega que na sentença o Juízo de Primeiro Grau não considerou que o
produto comercialização (canjica de milho) sofre perda significativa de
peso por secagem natural, em razão de condições climáticas, de
transporte e de acondicionamento. Por fim, argumenta que as oito
amostras analisadas continham peso bruto igual ou superior a 500 gramas,
o que prova que a empresa “não tinha o objetivo de auferir lucro com o
suposto peso efetivo a menor de determinadas amostras, bem como a
ausência de má fé ou intenção de lesar o consumidor”.
Os argumentos apresentados pela recorrente não foram aceitos pela
relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela concordou
que não houve má fé da recorrente e tampouco intenção de lesar o
consumidor. Contudo, esclareceu que, no caso em questão, a análise
técnica feita pelo INMETRO é objetiva, “prescindindo da verificação da
intenção da empresa”.
A desembargadora Selene Maria de Almeida explicou que, diferentemente do
que argumentou a apelante, o peso encontrado nos produtos não deve ser
confrontado com a margem de erro admitida pela fiscalização e sim com a
informação contida na embalagem, que no caso é 500 gramas. “Neste caso,
percebe-se que a diferença é significativa, ao contrário do que sustenta
a parte apelante”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, a multa de R$ 1.245,08 aplicada pela
autarquia não destoa dos critérios estabelecidos pela Lei 9.933/99
e não se afigura de alta monta para uma sociedade com capital social da
ordem de R$ 1,5 milhão. “Não há violação ao princípio da
razoabilidade”, afirmou a relatora em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo: 0006140-58.2005.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
segunda-feira, 8 de julho de 2013
Ator Danny Glover visita TST
O
ator norte-americano Danny Glover, conhecido por seus papéis em Máquina
Mortífera e A Cor Púrpura, visitou o Tribunal Superior do Trabalho na
tarde desta terça-feira (2), tendo sido recebido pelo vice-presidente,
no exercício da Presidência, ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
Durante o encontro, Glover, que se fez acompanhar de Bob King,
presidente da United Auto Workers (UAW), e de qualificada comitiva, avaliou que a "democracia no Brasil vai muito bem, obrigado".
Aos
66 anos, Glover é ativista e defensor público dos direitos dos
trabalhadores nos EUA e ao redor do mundo. Acompanhado de trabalhadores
da indústria automobilística norte-americana e de membros do sindicato
de Detroit, EUA, o ator declarou-se encorajado e animado ao ver toda a
dinâmica das relações entre o movimento trabalhista, povo e governo
brasileiro. O ator também elogiou o poder de manifestação do povo
brasileiro e a liberdade democrática vista nas ruas.
Levenhagen,
por sua vez, também ressaltou a importância dos últimos acontecimentos
no Brasil, as manifestações nas ruas e as conquistas do povo brasileiro.
"Um movimento social que deixou perplexos sociólogos, políticos,
juristas e todo o Brasil", disse. Mas destacou que "ninguém pode
reivindicar direitos sem cumprir os seus deveres".
Ao
lado do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), presente ao encontro, o
ministro Barros Levenhagen afirmou que "poder algum da República pode se
sobrepor ao Congresso Nacional, não obstante as mazelas que dizem que o
Congresso passa". Ainda para o magistrado, não se pode prescindir do
Congresso Nacional, pois "desprestigiá-lo seria jogar o país ao caos em
que o futuro seria problemático", concluiu.
O
ator e Bob King receberam de Levenhagen a medalha comemorativa dos 70
anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma edição
histórica da obra. O magistrado ressaltou, finalmente, que a CLT está em
vigor graças à atuação dos Tribunais do Trabalho, que ao longo de
décadas consolidaram a sua interpretação.
O
evento contou com a participação das ministras Kátia Arruda e Delaíde
Miranda, além da presença de inúmeros diretores e servidores do
Tribunal, que contribuíram para o clima informal e caloroso que marcou a
breve cerimônia.
(Dirceu Arcoverde - Fotos: Aldo Dias)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
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Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ator-danny-glover-visita-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Turma confirma incompetência da JT em caso de pensão alimentícia de ex-esposa de professor - TST
(Qui, 04 Jul 2013 18:00:00)
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo
de instrumento da ex-exposa, divorciada, de um professor da Sociedade
Educacional do Espírito Santo Unidade de Vila Velha Ensino Superior que
ingressou com ação trabalhista, após sua morte, reclamando verbas
relativas a uma ação de consignação ajuizada pela empresa, beneficiando a
companheira estável do empregado e seus dependentes. Ele faleceu em
2009 e o divórcio foi decretado em 2004.
Na
ação de consignação, o espólio foi representado pela companheira do
empregado, que celebrou termo de conciliação concordando com o valor
depositado em juízo pela empresa, que será divido entre os herdeiros.
Ciente de que não foi incluída na ação de consignação, a ex-exposa
ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho, alegando ser credora das
verbas trabalhistas do professor e que a empresa sabia da sua condição
de dependente.
Sem
êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a ex-esposa
interpôs, em vão, agravo de instrumento no TST. Segundo o relator que
examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a
alegação de que a pretensão dela decorre da relação de trabalho "é
descabida, porque o pagamento de pensão alimentícia aos dependentes do
empregado não decorre do contrato de trabalho, mas sim do vínculo de
parentesco e determinada pela Justiça Comum em processo de divórcio". O
fato de a pensão ser paga por meio de desconto do salário do
ex-empregado não atrai a competência da Justiça do Trabalho, afirmou.
O
relator esclareceu ainda que o "cumprimento regular do determinado no
processo de divórcio deve ser postulado perante o juízo cível, que fixou
o valor da pensão e determinou o desconto direto no salário".
O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-94600-13.2011.5.17.0007
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-incompetencia-da-jt-em-caso-de-pensao-alimenticia-de-ex-esposa-de-professor?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4
Projeto que revoga Lei dos Motoristas é aprovado na Comissão Especial da Câmara
Foi aprovado na tarde desta quarta, dia 3, na Comissão Especial da
Câmara dos Deputados, o projeto de lei do deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC) que revoga a Lei 12.619/2012 e amplia a jornada de trabalho
dos motoristas. Se aprovado em outras instâncias, motoristas poderão ter
descanso de oito horas ao fim da jornada, e não de 11 horas, como
previa a atual legislação. A Lei dos Motoristas foi
aprovada no ano passado, mas muitos caminhoneiros e transportadores não
conseguem cumpri-la devido à falta de infraestrutura nas estradas e às
exigências de mercado, que não condizem com os horários estipulados pela
lei.
O projeto também sugere que o intervalo a cada quatro horas de direção passe para seis horas e, em vez de descanso de 30 minutos a cada parada e uma hora para almoço, o motorista possa descansar por três horas. O deputado propõe ainda modificações na lei de cobranças de pedágio.
A matéria foi aprovada por 17 votos contra quatro. Os deputados descontentes com a ampliação do tempo dos motoristas ao volante não esconderam a insatisfação e, utilizando regras do regimento interno da Casa, procuraram prolongar ao máximo a discussão sobre o tema. Como a matéria ainda precisa de aprovação em outras comissões e também nos plenários da Câmara e do Senado.
A proposta tem gerado polêmica entre os deputados. Ela prevê, por exemplo, que se o motorista não tiver condições de fazer uma parada no período previsto, porque a estrada não apresenta condições seguras para parada, deve seguir até o final do trajeto, mesmo que com isso ultrapasse o limite de horas na direção.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é contrário ao projeto. Ele lembrou que a regulamentação da jornada de trabalho foi uma grande conquista para os motoristas, e o aumento do número de horas na direção, como prevê o relatório, pode aumentar os acidentes nas estradas. Leal defende que o tempo de direção não ultrapasse as quatro horas consecutivas, como prevê a legislação vigente.
– Não há nenhum profissional da saúde ocupacional ou da área da medicina de tráfego que consolide que dirigir seis horas seja possível.
Colatto, no entanto, afirmou que o objetivo da sua proposta é garantir melhores condições de trabalho para motoristas e transportadoras.
– Por que nós não podemos mudar uma lei que está prejudicando o setor? – questionou.
Esta foi a quarta vez que a comissão se reuniu para votar o texto que revoga por completo a lei aprovada em abril do ano passado. Além da carga de trabalho, o texto também englobou outras medidas como isenção das tarifas de pedágio e a criação de um fundo para que os caminhoneiros autonômos possam fazer o seguro do veículo.
Protestos de caminhoneiros
Desde segunda, dia 1º, caminhoneiros realizam protestos em diversos Estados. Eles reclamam do valor dos pedágios e do diesel. Alguns motoristas também protestam contra a Lei dos Caminhoneiros. A Justiça tem concedido liminares para impedir a obstrução das estradas durante as manifestações, mas os motoristas não estão respeitando essas decisões.
Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2013/07/projeto-que-revoga-lei-dos-motoristas-e-aprovado-na-comissao-especial-da-camara-4188826.html
O projeto também sugere que o intervalo a cada quatro horas de direção passe para seis horas e, em vez de descanso de 30 minutos a cada parada e uma hora para almoço, o motorista possa descansar por três horas. O deputado propõe ainda modificações na lei de cobranças de pedágio.
A matéria foi aprovada por 17 votos contra quatro. Os deputados descontentes com a ampliação do tempo dos motoristas ao volante não esconderam a insatisfação e, utilizando regras do regimento interno da Casa, procuraram prolongar ao máximo a discussão sobre o tema. Como a matéria ainda precisa de aprovação em outras comissões e também nos plenários da Câmara e do Senado.
A proposta tem gerado polêmica entre os deputados. Ela prevê, por exemplo, que se o motorista não tiver condições de fazer uma parada no período previsto, porque a estrada não apresenta condições seguras para parada, deve seguir até o final do trajeto, mesmo que com isso ultrapasse o limite de horas na direção.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é contrário ao projeto. Ele lembrou que a regulamentação da jornada de trabalho foi uma grande conquista para os motoristas, e o aumento do número de horas na direção, como prevê o relatório, pode aumentar os acidentes nas estradas. Leal defende que o tempo de direção não ultrapasse as quatro horas consecutivas, como prevê a legislação vigente.
– Não há nenhum profissional da saúde ocupacional ou da área da medicina de tráfego que consolide que dirigir seis horas seja possível.
Colatto, no entanto, afirmou que o objetivo da sua proposta é garantir melhores condições de trabalho para motoristas e transportadoras.
– Por que nós não podemos mudar uma lei que está prejudicando o setor? – questionou.
Esta foi a quarta vez que a comissão se reuniu para votar o texto que revoga por completo a lei aprovada em abril do ano passado. Além da carga de trabalho, o texto também englobou outras medidas como isenção das tarifas de pedágio e a criação de um fundo para que os caminhoneiros autonômos possam fazer o seguro do veículo.
Protestos de caminhoneiros
Desde segunda, dia 1º, caminhoneiros realizam protestos em diversos Estados. Eles reclamam do valor dos pedágios e do diesel. Alguns motoristas também protestam contra a Lei dos Caminhoneiros. A Justiça tem concedido liminares para impedir a obstrução das estradas durante as manifestações, mas os motoristas não estão respeitando essas decisões.
Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2013/07/projeto-que-revoga-lei-dos-motoristas-e-aprovado-na-comissao-especial-da-camara-4188826.html
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador - TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança impetrado pela Novartis Biociências S. A. e garantiu à empresa o direito de aplicar pena de suspensão a um sindicalista por cometimento de falta grave. A decisão frustrou a pretensão do empregado de obter resultado contrário ao estabelecido na Orientação Jurisprudencial 137 da SDI-2, que considera a suspensão direito líquido e certo da empresa até a conclusão de inquérito para apuração da alegada falta grave.
Em março de 2012, o empregado foi punido com suspensão disciplinar para apuração de falta grave por meio de inquérito judicial, sem prejuízo dos salários. Entre as causas apontadas para a punição estava a queda no cumprimento de metas devido ao fato de ele supostamente ter alterado as linhas de produtos da empresa, passando a trabalhar com produtos de baixa credibilidade no mercado. O empregado é presidente do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de Niterói (RJ), eleito para o mandato de 2011 a 2014, e obteve, com base na estabilidade sindical, sua reintegração ao trabalho.
O mandado de segurança da empresa contra a reintegração foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O relator do recurso à SDI-2, ministro Caputo Bastos, observou que a empresa aplicou a suspensão sem prejuízo salarial, nos termos do artigo 494 da CLT, segundo o qual o "empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação".
De acordo com o relator, o exame das provas constantes do processo atesta que "não houve abuso do empregador no exercício do seu direito, mostrando-se plenamente legítimo", e que o inquérito judicial foi devidamente instaurado. Assim, a SDI-2 deu provimento ao recurso da empresa e cassou a decisão que determinou a reintegração do empregado até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no inquérito judicial. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RO-2857-50.2012.5.01.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dirigente-sindical-nao-consegue-interromper-suspensao-aplicada-por-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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